Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
SSJ Construtora Incorporadora
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180108570 (27/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: SSJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SSJ Construtora e Incorporadora LTDA
- 16.800.700/0001-09
- Data de depósito
- 27 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2765PetiçãoEsta publicação02/01/2024
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)