Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE DE ALMEIDA PRADO CHUSYD - EPP
- 09.297.665/0001-83
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11- RPI nº 2765RegistroEsta publicação02/01/2024
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)