Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
YVI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
- 05.044.984/0001-26
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 11 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2765CaducidadeEsta publicação02/01/2024
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)