Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
EMPÓRIO ANNA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230608407 (12/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 41.056.535 ANNA DANYELLE FELIX DA SILVA Procurador: CONEX CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EMPORIO ANNA CONFECCOES LTDA.
- 06.905.799/0001-41
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2765CaducidadeEsta publicação02/01/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.