Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
CAMMINARE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230453570 (05/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CM INDÚSTRIA DE CALÇADOS EIRELI Procurador: Ivair Cunha
Sobre a marca
- Titular
- CM INDÚSTRIA DE CALÇADOS EIRELI
- 81.019.895/0001-08
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10- RPI nº 2765RenovaçãoEsta publicação02/01/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.