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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

EMÍLIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
824690184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230613716 (14/12/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
10 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2780Retificação16/04/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2765PetiçãoEsta publicação02/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2051Deferimento27/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1944Exigência08/04/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1763Transferência19/10/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1648Publicação06/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.