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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

ERGO CAT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ERGO CAT
Processo INPI
822487101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230011822 (19/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1028405-20.2023.8.26.0003. Processo SEI nº 52402.014376/2023-77.

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Sobre a marca

Titular
Calypso Bay Arrendamento de Marcas e Patentes Ltda
73.395.022/0001-71
Data de depósito
28 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2821Renovação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765JudicialEsta publicação02/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1805Deferimento09/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.