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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

DECAFIX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DECAFIX
Processo INPI
814847633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230457694 (07/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGABE TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

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Sobre a marca

Titular
AGABE TECNOLOGIA INDÚSTIA E COMÉRCIO LTDA
03.932.641/0001-72
Procurador ou escritório
Silvio Lopes & Associados
Data de depósito
9 de junho de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2765RenovaçãoEsta publicação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2370Renovação07/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1873Renovação28/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1250Registro15/11/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1222Recurso negado03/05/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1070Recurso04/06/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1053Deferimento05/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1031Oposição04/09/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1008Despacho06/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.