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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

E-NAPHTHA

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 01Classe 04

Sinal publicado

E-NAPHTHA
Processo INPI
501710439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS774

Indeferimento de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca é constituida por "E-NAPHTHA", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 1 e 4. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de outubro de 2022
Classes de Nice
Classe 01Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2765Designação (Madri)Esta publicação02/01/2024

    Indeferimento de designação

  2. RPI nº 2763Transferência19/12/2023

    Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação

  3. RPI nº 2736Oposição13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)