Processo nº 928578909
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230571003 (22/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: START REPRESENTACOES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Procurador: GERALDINE MAIA DA SILVA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- START REPRESENTACOES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- 47.254.298/0001-20
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2764ExigênciaEsta publicação26/12/2023
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)