CINERGIA ENERGIA SOLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à atividade necessária para os serviços pretendidos, segundo o art.128da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. O cartão do CNPJ indica que o requerente exerce atividades que não possuem relação com serviços requeridos como "Atualização de software de computador; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador".
Sobre a marca
- Titular
- GERONILSON DA SILVA ALMEIDA ME
- 32.245.723/0001-47
- Procurador ou escritório
- ELISABETE DA SILVA SPINELLI - PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2764ExigênciaEsta publicação26/12/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)