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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

MEMED+

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
928276147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MEMED S.A.
13.077.546/0001-92
Procurador ou escritório
FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
6 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2774Registro05/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2764DeferimentoEsta publicação26/12/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2703Publicação25/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)