Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023
MEMED+
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEMED S.A.
- 13.077.546/0001-92
- Procurador ou escritório
- FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2764DeferimentoEsta publicação26/12/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)