Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023
SUPER CELL GOIOERE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO APARECIDO DO AMARAL FRANCISCO 05464858989
- 31.327.136/0001-34
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2764DeferimentoEsta publicação26/12/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)