Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023
JR SOLUÇÕES PLÁSTICAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JR SOLUÇÕES PLÁSTICAS LTDA
- 22.091.624/0001-02
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2764DeferimentoEsta publicação26/12/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)