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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

SULTEMPER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

SULTEMPER
Processo INPI
925445100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SULTEMPER ALIMENTOS EIRELI
04.869.689/0001-46
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2775Registro12/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2764DeferimentoEsta publicação26/12/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2692Oposição09/08/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2665Publicação01/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)