PONTOIDEAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911971548 (ATACAREJO IDEAL), Processo 822943980 (IDEAL HIPERMERCADOS), Processo 822943972 (HIPER IDEAL), Processo 823072878 (SUPERMERCADOS IDEAL), Processo 824230531 (HIPERIDEAL) e Processo 823743756 (IDEAL SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PATRICIA MONTEIRO EIRELI
- 34.243.702/0001-18
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 24 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2764IndeferimentoEsta publicação26/12/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)