Coach Young
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230569231 (21/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADRIANA DA SILVA VITAL Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deve ser protocolado pela CESSIONÁRIA contendo Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Apresentar documento de cessão nos termos do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- COACH YOUNG LTDA ME
- 27.646.700/0001-04
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2764ExigênciaEsta publicação26/12/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)