MIRANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010510 (15/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5015129-67.2022.4.04.7201, que tramitava perante o juízo da 03ª VF/SC, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e, considerando a extinção da marca 'MIRANTE', registrada sob o nº 910030758, determino que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI proceda a reanálise do pedido do registro de marca 'MIRANTE BIER (nº 919025668, na Classe NCL (11)32 para ramo de bebidas). Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil.? Processo INPI n° 52402.010804/2022-10.
Sobre a marca
- Titular
- HGM ADMINISTRADORA EMPRESARIAL LTDA EP
- 11.844.657/0001-51
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10- RPI nº 2764JudicialEsta publicação26/12/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)