Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023
TENDAS ARAGUAIA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230444959 (28/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: TENDAS ARAGUAIA LTDA. Procurador: VIVIANE DE ARAUJO PORTO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- TENDAS ARAGUAIA LTDA
- 01.596.015/0001-27
- Procurador ou escritório
- V. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.