Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023
ARROZ COLHER DE PRATA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230450487 (04/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CEREALISTA ARAGUAIA LTDA Procurador: LUIS CARLOS CHILANTI
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA ARAGUAIA LTDA
- 11.924.562/0001-48
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2764RenovaçãoEsta publicação26/12/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.