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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

CALÇADOS NH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902020480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230559670 (16/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: R100 PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Larissa Freitas Schimmelpfennig Lopes Cedente: T6 COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA [BR] Cessionário: R100 PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
R100 PARTICIPAÇÕES LTDA
17.867.406/0001-79
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2798Caducidade20/08/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2163Deferimento19/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.