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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

GIGANTE PNEUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830801197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220401549 (09/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIGANTE REPRESENTAÇÕES LTDA ME Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
GIGANTE COMERCIO DE AUTO PEÇAS PNEUS E BORRACHARIA LTDA ME
57.836.777/0001-08
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2777Caducidade26/03/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2764CaducidadeEsta publicação26/12/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2699Caducidade27/09/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2259Registro22/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2240Deferimento10/12/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.