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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

OXIMIL GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
830431578
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220255674 (25/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: OXIMIL OXIGÊNIO MINAS GERAIS LTDA. Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado, observando que uma das retribuições foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409171952096282 (protocolo automático nº 800220224959), conforme despacho de deferimento da petição de prorrogação publicado na RPI 2689, de 19/07/2022.

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Sobre a marca

Titular
OXIMIL OXIGÊNIO MINAS GERAIS LTDA
66.358.979/0001-82
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.