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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

FILIZOLA BEYOND TECHNOLOGY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
828909849
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210041898 (05/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: SUNLIGHT GROUP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMOÇÃO E INFORMÁTICA LTDA Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2611, de 19/01/2021.

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Sobre a marca

Titular
SUNLIGHT GROUP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMOÇÃO E INFORMÁTICA LTDA
14.341.841/0001-77
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2611Caducidade19/01/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2585Caducidade21/07/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2563Caducidade18/02/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2041Registro17/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1995Transferência31/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1886Publicação27/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.