CAFÉ DUTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220288102 (19/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DUTRA CAFÉ LTDA Procurador: Maria Aparecida Rodrigues Gomes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- DUTRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA.
- 04.458.696/0001-55
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.