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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

EXCELSIOR COPACABANA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

EXCELSIOR COPACABANA
Processo INPI
823668274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA.
01.158.474/0001-29
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764RegistroEsta publicação26/12/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2757Deferimento07/11/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2035Sobrestamento05/01/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1703Oposição26/08/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.