top EMPLOYER CERTIFIED EXCELLENCE IN EMPLOYEE CONDITIONS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) "top EMPLOYER CERTIFIED EXCELLENCE IN EMPLOYEE CONDITIONS". Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- CRF International Holding B.V
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2764Designação (Madri)Esta publicação26/12/2023
Indeferimento de designação
Exigência de mérito em designação
Notificação de obrigatoriedade de apresentação de documentos de marca coletiva ou de certificação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)