Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
agrogen
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROGEN DESENVOLVIMENTO GENETICO S.A.
- 32.593.445/0001-19
- Procurador ou escritório
- Soares Gimenez Intellectual Property
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)