ALEXANDRE DAL FABBRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se o nome civil ?ALEXANDRE DAL FABBRO? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?ALEXANDRE DAL FABBRO?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE FERRAZ DAL FABBRO LTDA
- 17.607.732/0001-47
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2763ExigênciaEsta publicação19/12/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)