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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023

ALEXANDRE DAL FABBRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
928210596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se o nome civil ?ALEXANDRE DAL FABBRO? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?ALEXANDRE DAL FABBRO?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
ALEXANDRE FERRAZ DAL FABBRO LTDA
17.607.732/0001-47
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2778Registro02/04/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2775Deferimento12/03/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2763ExigênciaEsta publicação19/12/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)