Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
BRILHANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R J C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BARBANTES LTDA
- 67.736.397/0001-55
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 23
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)