Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
ATLAS RENEWABLE ENERGY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Atlas Brasil Comercializadora de Energia S.A.
- 24.337.192/0001-94
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)