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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023

KOLPLAGENE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
928167410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a inclusão da ressalva restritiva na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: ?Produto para coleta, armazenamento e transporte de material biológico de interesse genético, coletado através de células bucais, secreções em geral, feridas e superfícies, destinado às análises de biologia molecular, para uso em diagnóstico in vitro [Tubos e recipientes de coleta de material biológico para fins de análise/diagnóstico de uso medicinal]?.

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Sobre a marca

Titular
KOLPLAST CI S.A.
59.231.530/0001-93
Procurador ou escritório
Có Crivelli Advogados Associados
Data de depósito
27 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2768Registro23/01/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)