JR CAÇA VAZAMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925011479 (JR MATERIAIS ELÉTRICOS E ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA) e 925812129 (JR ENGENHARIA LTDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918433592 (JR MULTI SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão do elemento nominativo ?JR? para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
- 29.801.226/0001-73
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2763IndeferimentoEsta publicação19/12/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)