Saudades TV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917034040 (SAUDADEFM.COM.BR 99,7), Processo 916775429 (SaudadeFM.COM.BR 99,7), Processo 900476729 (SAUDADE FM) e Processo 917033892 (SAUDADE FM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2763IndeferimentoEsta publicação19/12/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)