EMPÓRIO VERDE TERERÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911840770 (EMPÓRIO VERDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para melhor adequação à classe por meio da exclusão da expressão ?fabricação de-?, referente a serviços contidos na classe NCL(11) 40 (beneficiamento de alimentos) e da inclusão dos termos entre colchetes a seguir: ?produtos para infusão [exceto para uso medicinal]?.
Sobre a marca
- Titular
- EMPÓRIO VERDE COMÉRCIO DE ERVA MATE EIRELI - EPP
- 33.833.321/0001-26
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2763IndeferimentoEsta publicação19/12/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)