JR Estética Automotiva
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade relativa aos produtos para os quais se requer o pedido de registro de marca (automóveis), conforme previsto no parágrafo 1° do art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), tendo em vista que a natureza jurídica do requerente é empresário individual e que os produtos assinalados não são compatíveis com a atividade econômica principal constante do cartão CNPJ do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- JOMAR NEVES DA SILVA JUNIOR 06945629120
- 45.018.540/0001-30
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2763ExigênciaEsta publicação19/12/2023
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)