Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
FLORA WHEY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES - EPP
- 03.121.383/0001-44
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)