EURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901797790 (EURO), Processo 909081298 (NEW EURO ESPORTES), Processo 840330227 (EURO), Processo 901797740 (EURO) e Processo 903347032 (EURO SPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CRISDU MODA INTIMA LTDA - EPP
- 07.318.638/0001-14
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2763IndeferimentoEsta publicação19/12/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)