FACTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907159419 (FACTA), Processo 914591550 (F FACTA FINANCEIRA S.A.), Processo 914751700 (F FACTA FINANCEIRA S.A), Processo 918056802 (FACTA SEGURADORA), Processo 828140111 (FACTA), Processo 906201144 (F FACTA FINANCEIRA S.A), Processo 918458820 (F FACTA FRANQUIAS) e Processo 828140120 (FACTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "Suporte técnico (SaaS)" não pertencente à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FACTA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
- 34.096.922/0001-66
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2763IndeferimentoEsta publicação19/12/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)