Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
APP RIVIERA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
APP RIVIERA
- Processo INPI
- 924913797
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOBLOCO CONSTRUTORA S/A
- 60.869.005/0001-87
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2763RegistroEsta publicação19/12/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)