Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
EVA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220415506 (16/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVA BENEFICIOS S.A Procurador: Marcelo Alves Pereira
Sobre a marca
- Titular
- EVA BENEFICIOS S.A
- 41.534.692/0001-35
- Data de depósito
- 28 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2763Recurso providoEsta publicação19/12/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)