Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
BROWNETTONE GAUDENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO SICILIA ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
- 15.448.817/0001-02
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)