Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRPQA LTDA.
- 16.788.643/0001-81
- Procurador ou escritório
- Koury Lopes Advogados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)