Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
NOVATRANS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NOVATRANS MOVIMENTAÇÕES INTEGRADAS EM TRANSPORTE EIRELI
- 36.437.577/0001-02
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2763RegistroEsta publicação19/12/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)