Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
MONTELUZ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230582158 (28/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WATERFALL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: JULIO CESAR KLEIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- LA ALEGRIA RIOJANA, S.A.
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)