(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023

CERTA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903616505
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200090641 (26/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NA TELA IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NA TELA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
14.395.772/0001-84
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
6 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2768Registro23/01/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2763Recurso providoEsta publicação19/12/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2637Sobrestamento20/07/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2568Indeferimento24/03/2020

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2266Sobrestamento10/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  10. RPI nº 2110Publicação14/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.