Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
CAMINHÕES SHACMAN DO BRASIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
CAMINHÕES SHACMAN DO BRASIL
- Processo INPI
- 830823360
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230590215 (01/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAN MARKEN GMBH Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Sobre a marca
- Titular
- CAMINHÕES METRO-SHACMAN DO BRASIL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
- 13.048.593/0001-08
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.