Processo nº 501694523
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 501619334 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 12. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Os itens de especificação "Veículos, aparelhos de locomoção por terra, automóveis, seus componentes, a saber: amortecedores para suspensão de veículos; amortecedores para automóveis; carrocerias de automóvel; cintos de segurança para assentos de veículos; chassi de automóvel; para-choques para automóveis; pneus;" já são objeto de registro idêntico de mesmo titular, sendo indeferidos de acordo com art. 124 (XX) da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- RENAULT s.a.s.
- 07085784
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
- RPI nº 2763Designação (Madri)Esta publicação19/12/2023
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)