Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023
RELIGUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RELIGUE ENERGIA SOLAR LTDA
- 47.809.781/0001-23
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2762DeferimentoEsta publicação12/12/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)