SouzArt?s Marmoraria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, foi substituído a expressão ?da classe 30? por ?incluídos nesta classe?, de modo que a especificação passa a ser: "comércio de pedras, de mármore e granito; comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; comércio (através de qualquer meio) de minérios; comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos; comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos (incluídos nesta classe)".
Sobre a marca
- Titular
- SOUZART'S MÁRMORES E GRANITOS EIRELI
- 40.298.723/0001-33
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2762DeferimentoEsta publicação12/12/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)