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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023

SouzArt?s Marmoraria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2762, 12 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
928115488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, foi substituído a expressão ?da classe 30? por ?incluídos nesta classe?, de modo que a especificação passa a ser: "comércio de pedras, de mármore e granito; comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; comércio (através de qualquer meio) de minérios; comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos; comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos (incluídos nesta classe)".

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Sobre a marca

Titular
SOUZART'S MÁRMORES E GRANITOS EIRELI
40.298.723/0001-33
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
23 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2773Registro27/02/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2762DeferimentoEsta publicação12/12/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)